A 5ª FENARCOM realizada nos dias 4,5 e 6 de novembro de 2011 foi, sem dúvida, a melhor de todas as edições até aqui. Fabricantes consagrados foram presenças marcantes com seus equipamentos de última geração, proporcionando um belo espetáculo com as demonstrações em seus estandes, sem falar nas empresas que fabricam acessórios.

Mas, a grande e  agradável surpresa, ficou por conta  da indústria nacional, com produtos de altíssima qualidade, proporcionando uma alegria muito grande, não só pela qualidade e quantidade apresentados, mas, principalmente pelo sentimento de que ao contrário do que escutamos nos bate-papos, o nosso mercado está esquentando, em pleno crescimento, e o melhor de tudo, que é com muito profissionalismo.

A lista é grande para satisfação de todos os que estiveram presentes e puderam visitar todos estes estandes e tirar as suas dúvidas com os seus representantes.

Maravilhoso, poder rever os amigos, fazer novas amizades, assistir as demonstrações, participar das palestras, e conhecer em detalhes, toda uma história contada através da belíssima coleção do nosso amigo Adinei – PY2ADN, cujos equipamentos trazem, marcados em cada um deles, detalhes recentes da caminhada da humanidade, das guerras, do desenvolvimento tecnológico, uma verdadeira viagem no mundo fascinante da radiocomunicação.

Uma oportunidade ímpar, para todos os que gostam da radiocomunicação, conhecer um pouco da história, ver de perto o que muitos de nós só viu através da internet ou das revistas especializadas, trocar informações e constatar que o  nosso hobby está se reorganizando, e que a FENARCOM veio como um marco para dar sustentação a esta afirmação.

Claro que ainda há muito para se fazer e melhorar, mas é fato de que a cada nova edição, a FENARCOM está cada vez melhor!
EXPOSITORES

SHOPANTENAS
STEELBRAS

RADIOHAUS
ICOM
YAESU
MONTEL
COMET
DAIWA
TEICO
ARAUCÁRIA DX GROUP
STEELBRASBORD´ARTE
MFJ Enterprises
LABRE-SP
IMPEX
RADIOESCOTISMO
ZAMIN
ALINCO
SOUNDY
TORRES OURO FINO
HAMPLUS
GRUPO APRS
GRUPO D-STAR
GRUPO QRP BRASIL
PY2ADN – Adinei
SRPV-SP
COBRA
CQ MAGAZINE BRASIL
MAXTRON
SMART RÁDIO
LIDOTEC – Livros Técnicos
PY2KP – Card Checker ARRL
Antenas AlexLoop
PY2RA – Adriano Vieira
DNJ Radio
Wiltec Radios
ARS Eletrônica
LTA Projects
Projeto Educando para a Vida
Defesa Civil -Defesa Civil de Indaiatuba
Walmar Electronica
Antenas Aquário
PY1YB – Ivan Silva



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Diário Oficial – IMPRENSA NACIONAL – BRASÍLIA-DF
Ano CXXXII- No. 136, TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 1994.

Atos do Poder Legislativo:

LEI No. 8.919  DE 15 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titulares de licença de Estação de Radiocomunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º  Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.

Parágrafo único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, em obediência aos principios técnicos inerentes ao assunto, observadas as
normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às contruções, escavações e logradouros públicos.

Art 2º  O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas despesas decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como
pela sua manutenção e por eventuais danos causados à terceiros.

Art 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1994, 173º da Independência e 106º
da República

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais



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Em alguns casos é possível utilizar radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências sem autorização da Anatel, desde que para uso próprio, ou seja, atividades que não envolvam prestação de serviços.

Os equipamentos utilizados nessa situação são chamados de equipamentos de “radiação restrita”. Aprovado pela Resolução 506/2008, o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita define os casos em que a autorização de uso de radiofreqüência não é exigida. Alguns exemplos de equipamentos que podem ser considerados como de radiação restrita, desde que atendam os parâmetros estabelecidos no Regulamento:

* microfone sem fio;
* controle remoto;
* telefone sem fio;
* rede de computadores sem fio.

Uso temporário de radiofreqüência

Pessoas físicas ou jurídicas podem obter autorização para uso temporário de radiofreqüências. A autorização, nesse caso, é de caráter secundário, ou seja, não garante proteção contra interferências prejudiciais. As autorizações temporárias são usadas principalmente para cobertura de eventos e demonstrações de produtos que utilizam radiofreqüências. Caso a operação temporária provoque interferência em algum sistema já autorizado, ela deve ser imediatamente interrompida até a remoção da interferência.

Para obter autorização de uso temporário de radiofreqüências, o interessado ou seu representante legal deve encaminhar requerimento à Anatel, contendo as informações relacionadas no Regulamento Sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução 457/2007.

Maiores informações: Anatel.Gov.Br



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